Perseguição sem escrúpulos

Dr. Furlan expôs ao TSE crimes para tirá-lo da eleição e ajudar Alcolumbre

MP atesta que falsificações criminosas tentaram forjar inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá favorito ao governo do Amapá

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Livro de protocolo da renúncia do ex-prefeito Dr. Furlan assinado na Câmara de Macapá, recebeu novas inscrições consideradas fraudulentas. (Fotos: Reprodução)

O líder da disputa pelo cargo de governador do Amapá, Dr. Furlan (PSD), tem sobrevivido a uma estratégia criminosa de falsificações que tentam torná-lo inelegível, desde que renunciou ao mandato de prefeito de Macapá, no dia 5 de março. Ainda assim, a trama inescrupulosa já exposta e documentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quase alcança o sucesso, com base em narrativa fraudulenta de que a renúncia de Dr. Furlan ao mandato de prefeito de Macapá teria objetivo de evitar uma cassação pelo Legislativo Municipal comandado por aliados de seu adversário político e presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União).

Na quinta-feira (24), quando o ministro Dias Toffoli votou pela rejeição da candidatura de Dr. Furlan, o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do ministro André Mendonça, liberando o rival de Alcolumbre a seguir em campanha. Mas ficou evidente que o voto de Toffoli ignorou dados de perícias que indicavam fortes indícios de crimes que favoreceriam Alcolumbre e seu projeto de reeleger o governador Clécio Luís (União).

O Diário do Poder teve acesso laudos técnicos da Polícia Científica e da Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação (Asseint) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), que atestam a falsificação de um protocolo da Câmara de Vereadores de Macapá, usado para forjar a acusação de que Dr. Furlan teria renunciado um dia após uma suposta abertura de processo de cassação.

Ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan. (Foto: Reprodução/Redes Sociais/Acervo Pessoal).

Trama denunciada

As perícias expuseram lacunas nos protocolos físico e digital, somente preenchidas após o registro da renúncia do ex-prefeito para disputar o governo. E o estudo técnico ainda indica uma diferença de sete dias entre a inclusão da renúncia de Dr. Furlan no sistema digital da Câmara e o registro posterior do pedido de sua cassação. O que levou o MP do Amapá a denunciar, na ação penal nº 6051323-70.2026.8.03.0001, a autora da representação que pediu a inelegibilidade de Dr. Furlan, Cleiziane Miranda da Silva, e duas servidoras envolvidas na trama, por crimes de fraude, falsidade ideológica e falsificação de documento público.

Veja parte da sustentação da defesa de Dr. Furlan, feita pela advogada Amanda Figueiredo, no Plenário do TSE:

Na prática, uma fotografia expõe com clareza que a renúncia de Dr. Furlan foi protocolada no dia 5 de março, em um livro de protocolo ainda não preenchido com o pedido de abertura de um processo de cassação, que o grupo de Alcolumbre tentou fazer parecer que teria sido formalizado no dia 4 de março. No momento em que a assessoria do então prefeito fotografou o registro da renúncia, a imagem deixou evidente a existência de espaço em branco onde depois foi preenchida a tentativa de cassação com data retroativa.

No sistema digital da Câmara, a diferença entre o protocolo físico da renúncia de Dr. Furlan e sua digitalização é de 12 minutos, entre 8h10 e 8h22 do dia 5 de março. Enquanto a representação contra o então prefeito “esperou” sete dias para ser digitalizada, entre o dia 4 de março quando tentam fazer crer ter sido protocolada e o dia 11 daquele mês. Nesta mesma data, dia 11, o mesmo não aconteceu com a representação contra o vice Mário Neto, que demorou 32 minutos até ser digitalizada. O que levanta ainda mais evidências de crimes.

As informações constam no laudo nº 40794/2026 da Polícia Científica, e no relatório técnico de análise da Asseint do MP, RTEA 005/2026.

Veja:

Voto de Toffoli ignora ação penal

O voto do ministro Dias Toffoli não analisou nem mencionou as conclusões do laudo pericial da Polícia Científica ou do relatório do Ministério Público. E ainda ignorou a denúncia da ação penal, ao validar o protocolo físico do dia 4 de março, apontado como criminosamente falso pelo MP, por simplesmente não existir, quando foi protocolada a renúncia de Dr. Furlan, na mesma pagina do livro do Legislativo Municipal.

Para Toffoli, o fato de a representação ter sido digitalizada e cadastrada no sistema eletrônico da Câmara com sete dias de atraso, não desqualifica a data grafada no protocolo físico. O que, não fosse o pedido de vistas de André Mendonça, poderia ter mantido a tese de que as servidoras públicas acusadas de crime pelo MP gozam de fé pública, e que suas marcações manuais nos livros e papéis prevalecem até que haja uma decisão judicial condenatória definitiva sobre a fraude.

No contexto político, a autora da representação que tenta tornar Dr. Furlan inelegível, Cleiziane Miranda da Silva atuou como opositora do ex-prefeito, como vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá. E as servidoras denunciadas atuam abaixo da hierarquia da Presidência da Câmara Municipal, que é controlada por aliados do senador Davi Alcolumbre, como o vereador Pedro da Lua (União), que se tornou prefeito por presidir o Legislativo, e a vereadora Margleide Alfaia (PDT), que o sucedeu.