Detalhamento metodológico

TSE amplia transparência em sistema de pesquisas eleitorais

Melhorias no sistema PesqEle exigem maior detalhamento metodológico e transparência dos levantamentos eleitorais

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Ministro Kassio Nunes Marques | Foto: Gustavo Moreno / STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o detalhamento metodológico no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com uma atualização que busca mais credibilidade dos dados, por meio de mais transparência dos levantamentos eleitorais. A evolução do sistema é resultado da atuação do ministro presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que buscou alternativas técnicas junto a representantes dos institutos de pesquisa, em julho, quando criou Grupo de Trabalho e obteve um parecer técnico.

O avanço na exposição das informações já exigidas pela Resolução-TSE nº 23.600/2019 não criou novas exigências. Mas asseguraram que os dados dos levantamentos sigam um padrão mais detalhado de apresentação.

“[As melhorias] reforçam a transparência e a qualidade das informações disponibilizadas à sociedade”, ressalta o secretário-geral da Presidência do TSE, Murilo Salmito, sobre o detalhamento sobre as exigências previstas na resolução, que oferecem maior confiança nos dados divulgados por meio de um melhor entendimento sobre os aspectos metodológicos das pesquisas.

Como surgem os números?

O TSE explica que os institutos de pesquisa deverão informar dados preenchidos em novos campos:

  • Representatividade e amostra – descrição da população representada, classificação do plano amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro máxima esperada;
  • Procedimentos de campo – base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da entrevista;
  • Estrutura do questionário – informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos entrevistados.

Devolutiva pós-divulgação

Outra determinação é para que as empresas retornem ao PesqEle para informar os dados efetivamente verificados durante o trabalho de campo, após o prazo já previsto para a divulgação da pesquisa desde 2019. São eles:

  • Janela de coleta – registro exato de data e hora do início e do término da aplicação das entrevistas;
  • Amostra real e descarte – tamanho efetivo da amostra obtida e o tratamento dado a perdas, recusas e substituições de entrevistados;
  • Método e precisão – modo de coleta, plataforma empregada, procedimento de ponderação, medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por subgrupos;
  • Transparência de dados – cálculo da taxa de resposta e relatório de limitações metodológicas identificadas.

Consulta transparente

A legislação prevê o sistema PesqEle como ferramenta democrática de consultar a pesquisas de intenção de voto registradas no Brasil, que pode ser acessada por cidadãos, jornalistas, partidos e candidatos. O cadastro prévio é exigência legal para institutos de pesquisa, como medida de segurança jurídica e combate à desinformação, garantindo que apenas levantamentos regulares e auditáveis sejam divulgados à sociedade. (Com informações do TSE)