internação involuntária

DF registra 1ª internação involuntária de morador de rua desde sanção da lei

Homem de 31 anos foi resgatado andando pelos trilhos do metrô após surto; caso foi registrado na 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte

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Brasilia (Plano Piloto)

O Distrito Federal registrou o primeiro caso de internação involuntária de uma pessoa em situação de rua desde que o governo local sancionou, em julho, a lei que prevê essa medida. Um homem de 31 anos foi resgatado no domingo (23) andando pelos trilhos do metrô e levado para atendimento após uma equipe do Samu identificar sinais de surto.

O caso foi registrado na 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte. Segundo o boletim de ocorrência, a equipe do Samu constatou “que o indivíduo se encontrava em surto” e decidiu pela condução e internação “uma vez que o indivíduo apresentava iminente risco à coletividade”.

Próximos passos

Após a recuperação, a orientação é integrar o paciente a políticas de assistência social, como habitação, segundo a subsecretária de Saúde Mental da SES-DF, Fernanda Falcomer:

“A internação é uma medida excepcional, prevista em lei. Às vezes, é uma necessidade do próprio quadro. E é apenas pelo tempo necessário. Aqui no DF o prazo é de em média 30 dias. Depois da internação o paciente continua o acompanhamento pelo CAPs.”

O que diz a regulamentação

A regulamentação da lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (24). O texto lista os sinais de alerta que justificam a internação involuntária:

  • risco à vida;
  • violência;
  • negligência extrema com autocuidados básicos;
  • presença de sintomas psicóticos.

A norma estabelece limites para a aplicação da medida: “A internação involuntária somente ocorre em caráter excepcional, por determinação médica, sendo vedada, em qualquer hipótese, a adoção de ações indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, admitidos os mutirões de acolhimento e zeladoria urbana.”

Caso anterior: pedido negado

Em 13 de agosto, a Secretaria de Saúde negou um pedido de internação involuntária feito pela Secretaria de Segurança Pública. O pedido era referente a uma pessoa em situação de rua que chutou uma criança de 5 anos na cabeça, na Asa Sul.

Sobre o caso, Fernanda Falcomer afirmou: “Ele foi encaminhado para fazer uma avaliação conforme o protocolo pactuado com as forças de segurança. Nem todo caso vai configurar um quadro de surdo psíquico que indique internação involuntária. Ele vai continuar sendo tratado e acompanhado com a equipe do consultório na rua, no CAPS.”