Arruda tem candidatura impugnada pelo TSE e não pode disputar governo do DF
O plenário também rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24), por maioria, barrar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD-DF) ao governo do Distrito Federal (DF).
O ministro relator votou contra regularizar a candidatura e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cuevas, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e presidente Kássio Nunes Marques. Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram da decisão.
No início de setembro, o TRE-DF entendeu que Arruda permanece inelegível por causa de sucessivas condenações por improbidade administrativa. O ex-governador do DF foi condenado sete vezes, em segunda instância, em processos referentes à Operação Caixa de Pandora. Arruda chegou a ser preso quando estava no comando do Palácio do Buriti, durante as investigações.
Toffoli afirmou que o caso é inédito porque discute possível aplicação da Lei Complementar 219/2025, que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa. O ministro citou que a norma é discutida em uma ação ainda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Arruda sustentou que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014, o que gerou inelegibilidade de oito anos. Os advogados querem que essa data seja considerada para o início da contagem do teto de 12 anos, mesmo com as condenações seguintes.
O advogado Francisco Emerenciano citou trecho de acórdão de uma das condenações de Arruda e insistiu que há conexão entre os processos. José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça da gestão de Dilma Rousseff (PT), também representou Arruda no TSE.
“Há conexão, sim. Não há dúvida nenhuma de que incide o parágrafo 4 do artigo 1 da Lei Complementar 64”, reforçou Cardozo.
A flexibilização da Lei da Ficha Limpa prevê como marco para início da inelegibilidade a primeira condenação colegiada, desde que as demais sejam referentes a atos ímprobos conexos. Porém, o TRE-DF entendeu que os processos de Arruda não são conexos, ou seja, tratam de casos diferentes.