Governo sanciona lei para estimular a produção de adubo e fertilizantes
Lei 15.496 cria o Profert e prevê mistura mínima obrigatória de fertilizante nacional a partir de 2027, com meta de chegar a 10% até 2037;

O Governo sancionou, na quinta-feira (3), com um veto parcial, o Profert (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes), que entrou em vigor nesta sexta-feira (4). A nova legislação, a Lei 15.496, de 2026, foi criada para diminuir a dependência comercial externa e estimular a produção local de adubos e fertilizantes. O programa é resultado do Projeto de Lei 699/2023, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), com relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
A lei estabelece mecanismos de financiamento — via BNDES e outros bancos habilitados, com juros e prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) — e mistura mínima obrigatória de fertilizante nacional aos produtos comercializados no país. Além dos fertilizantes sintéticos e minerais tradicionais, o programa também contempla remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
A lei foi criada em um momento em que a produção nacional de fertilizante é um dos pontos mais vulneráveis do agronegócio. De acordo com o Senado, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome em sua produção agrícola.
A inédita legislação determina que, a partir de 1º de julho de 2027, os fertilizantes comercializados no Brasil deverão conter ao menos 2% de produtos nacionais sintéticos ou minerais, em volume — percentual que deve subir gradualmente até atingir ao menos 10% em 1º de janeiro de 2037.
A sanção presidencial incluiu o veto ao parágrafo 10 do artigo 3º, que definia fertilizante como produto extraído e produzido exclusivamente em território nacional — trecho retirado por contrariar o interesse público, segundo recomendação dos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caberá ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definir os percentuais de mistura por componente e monitorar os resultados do programa, com publicação de relatório anual.