Toffoli defende barrar candidatura de Dr. Furlan ao governo do Amapá

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira (24) por indeferir a candidatura do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan, ao governo do estado do Amapá.

Relator do caso, ele acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que havia autorizado a candidatura de Furlan. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Para Toffoli, Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá em março não apenas para disputar o governo estadual, mas também para evitar um processo na Câmara Municipal que poderia levar à cassação de seu mandato.

Segundo o magistrado, diante das circunstâncias, a renúncia não está protegida pela exceção da Lei da Ficha Limpa para quem deixa o cargo a fim de concorrer a outro.

Segundo o ministro, um parecer de 5 de março já fazia referência à representação. Em 9 de março, antes do cadastro eletrônico, a presidência da Câmara a considerou sem objeto em razão da renúncia. Para Toffoli, esses atos mostram que a denúncia havia sido apresentada antes da saída de Furlan.

O TRE-AP havia entendido que a renúncia ocorreu para viabilizar a candidatura ao governo e que não havia prova de que Furlan conhecesse a representação. Toffoli rejeitou esse fundamento. O ministro afirmou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não exige prova de que o candidato soubesse formalmente da denúncia e que a intenção de disputar outro cargo, por si só, não afasta uma eventual fraude.

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