TRE-RS barra propaganda de Rigotto e Frederico após Leite ocupar metade da peça
Tribunal aponta participação de cerca de 50% do governador, acima do limite legal de 25%, e fixa multa de R$10 mil por nova exibição

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda da campanha de Germano Rigotto (MDB) e Frederico Antunes (PSD) após identificar participação do governador Eduardo Leite em aproximadamente metade do tempo da peça.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a propaganda tinha duração total de 80 segundos.
Desse período, cerca de 40 segundos foram destinados à participação de Leite, o equivalente a aproximadamente 50% do conteúdo.
A legislação eleitoral estabelece limite de 25% para a participação de apoiadores em propagandas eleitorais.
No caso analisado, portanto, a presença do governador teria ultrapassado o percentual permitido.
A representação foi apresentada pela Coligação O Rio Grande Pode Mais.
O caso foi analisado em caráter preliminar pelo desembargador eleitoral Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.
Na avaliação apresentada na decisão, a participação de Leite não poderia ser considerada apenas uma aparição rápida ou incidental.
O governador aparece identificado como chefe do Executivo estadual e participa diretamente da mensagem eleitoral, declarando apoio a Frederico Antunes.
Durante a propaganda, Leite afirma ter escolhido Frederico para disputar uma vaga no Senado em seu lugar e o apresenta como candidato que pretende representar os gaúchos.
A peça também relaciona a trajetória política do governador e ações de seu governo ao candidato.
Com isso, o TRE-RS determinou que Frederico Antunes, Germano Rigotto e a Coligação Nosso Rio Grande Não Para não voltem a veicular a propaganda nos moldes questionados, caso a participação de Eduardo Leite permaneça acima do limite estabelecido pela legislação.
A decisão também estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por nova veiculação da peça em desacordo com a determinação judicial.
A medida não impede, de forma geral, a participação de Eduardo Leite na campanha.
A restrição definida pelo tribunal está relacionada especificamente ao percentual de tempo ocupado pelo governador na propaganda analisada.
O caso envolve a disputa eleitoral no Rio Grande do Sul e a utilização da imagem de uma das principais lideranças políticas do Estado na campanha de Frederico Antunes para o Senado.