Justiça Federal condena MPF por litigância de má-fé para impedir exploração de petróleo no Amapá
“A verdadeira pretensão de todos esses processos é que não haja exploração petrolífera”, escreveu o magistrado

A Justiça Federal do Amapá concluiu que o Ministério Público Federal (MPF) litigou de má-fé ao ajuizar ação civil pública contra a União, o Ibama e a Petrobras. O objetivo da ação era suspender a licença ambiental que autoriza a estatal a perfurar um poço exploratório na costa do Amapá, na Margem Equatorial.
A sentença foi proferida na quarta-feira pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível. O magistrado extinguiu o processo e afirmou que a matéria já era objeto de duas ações anteriores, também propostas pelo MPF. Segundo ele, a nova iniciativa “não instituiu objeto materialmente novo”, limitando-se a reduzir o alcance territorial do pedido.
“A verdadeira pretensão de todos esses processos é que não haja exploração petrolífera”, escreveu o juiz.
Na decisão, Anselmo Gonçalves da Silva afirmou que a atuação do MPF “ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica e ingressou em campo incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual”. O termo “má-fé” aparece seis vezes na sentença.
O juiz explicou que a má-fé não decorre de simples divergência sobre as consequências jurídicas dos fatos, “mas da utilização de alterações formais destinadas a conferir aparência de novidade à pretensão, embora permanecessem os elementos centrais da relação jurídica material”.
Ao reconhecer a litigância de má-fé, o magistrado condenou o MPF ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor da causa, fixado em R$ 793,2 milhões (já corrigido). O valor deve ser dividido em partes iguais entre a União, o Ibama e a Petrobras.