Eleição 2026

MPE é contra uso de ‘Hélio Bolsonaro’ como nome de urna

Parecer do órgão afirma que aval dado por Flávio Bolsonaro não elimina risco de confusão entre eleitores nem de "efeito carona" eleitoral

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O deputado Hélio Lopes (PL-RJ) | Foto: Vinicius Loures / Câmara.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o recurso apresentado pelo candidato ao Senado por Roraima Hélio Lopes (PL) para voltar a usar “Hélio Bolsonaro” como nome de urna. Para o órgão, a autorização atribuída a Flávio Bolsonaro não afasta o risco de confusão do eleitorado nem a vantagem eleitoral por associação. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro.

O recurso

Hélio apresentou agravo interno contra a decisão que deferiu seu registro de candidatura ao Senado, mas negou a utilização de “Hélio Bolsonaro” como nome de urna. No recurso, ele argumentou que o TRE-RR já havia autorizado, em três eleições consecutivas, que outro candidato usasse o sobrenome Bolsonaro. Sustentou ainda que não haveria confusão entre os eleitores, já que a disputa ao Senado e à Presidência envolve cargos diferentes, com ordens de votação e números de urna distintos.

A resposta do MPE

O órgão rejeitou o argumento ligado à autorização de uso do sobrenome. Segundo a manifestação, o problema não é a falta de consentimento do titular do nome, mas o risco objetivo de confusão do eleitorado — que persiste mesmo com autorização particular. O procurador também afirmou que o chamado “efeito carona” e a dúvida sobre a identidade do candidato independem da existência de outro concorrente usando o sobrenome Bolsonaro em Roraima.

Sobre o precedente das eleições anteriores, o MPE cita entendimento do TSE segundo o qual as condições de elegibilidade são avaliadas a cada pleito — decisões passadas não geram direito adquirido, coisa julgada ou expectativa legítima para disputas futuras.

Risco de associação

Para o MPE, o nome pretendido pode induzir o eleitor a erro quanto à identidade do candidato e associá-lo a uma figura política de projeção nacional. O órgão argumenta que a identificação política deve decorrer da trajetória do próprio candidato, e não do sobrenome de terceiros — sobretudo quando esse terceiro concorre, no mesmo pleito, a um cargo majoritário de alcance nacional.