STJ suspende condenação e libera ex-prefeito de Macaé para a eleição
Decisão de Marco Aurélio Bellizze beneficia Aluízio dos Santos Júnior, candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Macaé (RJ) Aluízio dos Santos Júnior (PV). A decisão vale enquanto o recurso especial apresentado pela defesa não for julgado definitivamente. Aluízio disputa uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
Ao analisar o pedido da defesa, Bellizze considerou que havia, em avaliação preliminar, plausibilidade nos argumentos apresentados e risco de dano grave ou de difícil reparação caso a condenação continuasse produzindo efeitos durante o processo eleitoral. A decisão suspende os efeitos da condenação, mas não encerra a ação de improbidade, que ainda será julgada de forma definitiva pelo tribunal.
A Justiça Eleitoral também analisa o caso. Após a decisão do STJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, em vinte e dois de setembro, o registro da candidatura de Aluízio, segundo informou o jornal O Dia.
O que motivou a condenação
O processo trata da atuação de Aluízio à frente da Prefeitura de Macaé. Segundo o acórdão que resultou na condenação, o então vereador José Franco de Muros teria recebido a chamada “titularidade de fato” da Secretaria Municipal de Agroeconomia como parte de uma articulação para garantir apoio político ao governo na Câmara Municipal. O caso também envolve suspeita de “rachadinha” — prática em que servidores seriam pressionados a repassar parte da remuneração.
A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido contra Aluízio; a decisão foi modificada posteriormente, e o ex-prefeito acabou condenado por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos.
Fundamentos da suspensão
Bellizze afirmou, em análise inicial, que a indicação de pessoas ligadas a vereadores para ocupar secretarias municipais, dentro de negociações políticas, não seria suficiente, por si só, para caracterizar ato de improbidade. O ministro destacou ainda que não consta no acórdão analisado que Aluízio tivesse conhecimento de suposta cobrança de parte dos salários de servidores indicados pelo vereador. Segundo a decisão, não há registro de que o então prefeito soubesse da prática.
Bellizze citou também a Lei de Improbidade Administrativa , segundo a qual o exercício de função pública, sem comprovação de ato doloso com finalidade ilícita, não caracteriza improbidade. A defesa de Aluízio argumentou que a manutenção dos efeitos da condenação poderia impedir a candidatura do ex-prefeito a deputado federal.