decisão do TRE

TRE-PR proíbe Dallagnol de fazer propaganda nas redes sociais

Decisão desta quinta-feira (24/9) atende denúncia do aplicativo Pardal e dá um dia para o candidato ao Senado apagar conteúdo eleitoral do Instagram

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Ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol.

 O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta quinta-feira (24/9) que Deltan Dallagnol (Novo) desative o perfil no Instagram ou apague toda a propaganda eleitoral publicada na rede em até um dia. O candidato ao Senado contestou a decisão no próprio perfil.

A decisão da juíza Cláudia Cristina Cristofani tem como base uma denúncia por propaganda eleitoral irregular apresentada pelo aplicativo Pardal. Segundo a magistrada, o perfil de Dallagnol seguia ativo e veiculando conteúdo eleitoral, o que descumpria decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu, na segunda-feira (21/9), qualquer ato de campanha do candidato em qualquer meio.

Contestação nas redes

Dallagnol reagiu no próprio Instagram. Na foto de perfil, apareceu com uma faixa na boca com a palavra “censurado”. Em vídeo publicado na rede, ele contestou a decisão:

“Esse aqui pode ser meu último vídeo no Instagram. A justiça está falando em derrubar a minha rede social. Eu sou o único candidato da história do Brasil que está proibido de fazer campanha (…) Eu sou candidato, meu número está na urna, estou com o registro autorizado pela Justiça Eleitoral, registro de candidatura deferido, as pessoas podem votar e pedir voto pra mim, mas eu não posso falar.”

O candidato afirmou que vai continuar a luta pela candidatura.

Entenda o caso

O TSE suspendeu a campanha de Dallagnol ao Senado no dia vinte e um de setembro, atendendo a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que reúne PT e PDT. A decisão se baseia em julgamento de dois mil e vinte e três, quando Dallagnol, então deputado federal, teve o mandato cassado e ficou inelegível após o TSE reconhecer fraude à Lei da Ficha Limpa em seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de dois mil e vinte e um.

Apesar dessa decisão, o TRE-PR havia liberado a candidatura de Dallagnol para o pleito deste ano no início de setembro, por entender que a inelegibilidade não valeria mais, já que os procedimentos disciplinares não se transformaram em processos administrativos formais. Após a suspensão pelo TSE, o TRE-PR deferiu novamente o registro de candidatura, mas a decisão final ainda cabe ao TSE.